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Portaria n.º 270/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 270/2004 2004-03-15

Portaria n.º 270/2004

de 15 de Março

Pela Portaria n.º 1434/2002, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1536/2002, de 24 de Dezembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca dos Maxiais a zona de caça associativa de Monte da Ponte (processo n.º 3078-DGF), situada na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 444,3625 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 1035,1460 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1434/2002, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1536/2002, de 24 de Dezembro, vários prédios rústicos, situados na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 1035,1460 ha, ficando a mesma com a área total de 1479,5085 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A área de condicionamento parcial da actividade cinegética encontra-se devidamente marcada na cartografia em anexo.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 19 de Fevereiro de 2004.

(ver planta no documento original)

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