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Decreto-Lei n.º 258/2000

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 258/2000 2000-10-17

Decreto-Lei n.º 258/2000

de 17 de Outubro

Esgotada a prorrogação facultada pelo Decreto-Lei n.º 18/99, de 26 de Janeiro, verifica-se que um reduzido leque das instituições de ensino superior politécnico a que o mesmo se aplicou continua a não reunir a totalidade das condições permissivas de transição para o regime normal de gestão.

Torna-se, pois, necessário proceder a nova prorrogação do período de instalação das instituições em causa.

Foi ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 258/2000 2000-10-17

Objecto e âmbito

É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2000, o período de funcionamento em regime de instalação das instituições de ensino superior politécnico seguintes

a) Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

b) Escola Superior Agrária de Elvas.

Decreto-Lei 258/2000 2000-10-17

Prorrogação de efeitos

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 3 de Outubro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Outubro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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