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Decreto-Lei n.º 375-A/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 375-A/79 1979-09-12

Decreto-Lei n.º 375-A/79

de 12 de Setembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 375-A/79 1979-09-12

Na sua ausência ou impedimento, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas será substituído pelo mais antigo general de quatro estrelas ou almirante que desempenhe as funções de Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou Chefe do Estado-Maior dos Ramos.

Decreto-Lei 375-A/79 1979-09-12

O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Agosto de 1979.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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