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Decreto-Lei n.º 375-A/79
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 375-A/79 1979-09-12
Decreto-Lei n.º 375-A/79
de 12 de Setembro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 375-A/79 1979-09-12
Na sua ausência ou impedimento, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas será substituído pelo mais antigo general de quatro estrelas ou almirante que desempenhe as funções de Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou Chefe do Estado-Maior dos Ramos.
Decreto-Lei 375-A/79 1979-09-12
O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Agosto de 1979.
Promulgado em 10 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.