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Decreto do Presidente da República n.º 183/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Decreto do Presidente da República 183/99 1999-08-28

Decreto do Presidente da República n.º 183/99

de 28 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 21 de Fevereiro de 1971, aprovada pelo Decreto n.º 10/79, de 30 de Janeiro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Janeiro de 1979.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.

Assinado em 20 de Agosto de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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