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Portaria n.º 283/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 283/99 1999-04-26

Portaria n.º 283/99

de 26 de Abril

O estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL), aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar, obrigatoriamente, pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de GPL em veículos automóveis.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) em veículos automóveis, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, seja fixado em 91368000$00, para o ano civil de 1999.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura, em 25 de Março de 1999.

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