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Declaração n.º 3/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 3/2000 2000-10-26

Declaração n.º 3/2000

De harmonia com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 140/2000, de 14 de Julho, se declara que, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade de 31 de Agosto de 2000, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 2000, constantes no mapa anexo.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 11 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Francisco Rodrigues Cal.

MAPA IX

Alteração ao orçamento da segurança social para 2000

Continente e Regiões Autónomas

[substitui, na parte alterada, o mapa IX a que se refere a alínea b) do artigo 1.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril]

Receitas

(ver mapa no documento original)

Despesas

(ver mapa no documento original)

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