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Portaria n.º 28/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 28/94 1994-01-11

Portaria n.º 28/94

de 11 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o seguinte

1.º As agências de câmbios devem possuir um capital social de montante não inferior a 20000 contos.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Dezembro de 1993.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

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