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PT
Portaria n.º 28/94
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 28/94 1994-01-11
Portaria n.º 28/94
de 11 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o seguinte
1.º As agências de câmbios devem possuir um capital social de montante não inferior a 20000 contos.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Dezembro de 1993.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.