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531999 PT

Decreto do Presidente da República n.º 1/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 1/97 1997-01-13

Decreto do Presidente da República n.º 1/97

de 13 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, assinada em Nova Iorque em 10 de Abril de 1981, incorporando os Protocolos I, II e III, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/96, em 27 de Setembro de 1996.

Assinado em 9 de Dezembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 12 de Dezembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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