Legislator Case Law & Legislation
531847 PT

Despacho Normativo n.º 2/84

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 2/84 1984-01-03

Despacho Normativo n.º 2/84

Inicia-se em breve a próxima campanha olivícola e decidiu-se, segundo orientação manifestada aquando do estabelecimento de outros preços à produção, apresentá-los atempadamente e a um nível que seja compensador para os produtores.

Assim, os preços de intervenção agora apresentados sofreram um acréscimo substancial em relação aos do ano anterior, procedendo-se igualmente ao aumento da variação mensal do preço.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro, determina-se o seguinte

1.º O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos adquirirá o azeite virgem da campanha de 1983-1984, com acidez não superior a 6º e com o máximo de 8º por partida, que a produção lhe proponha para venda até 31 de Julho de 1984, aos preços seguintes

(ver documento original)

a) Estes preços terão um acréscimo de 2$00 por quilograma e por mês durante o período de Fevereiro a Julho de 1984;

b) Os preços referem-se a azeite com o máximo de 0,5% de humidade e impurezas e com aroma e sabor normais em relação à acidez que apresenta.

2.º Para os efeitos definidos no número anterior consideram-se «produtores» as pessoas físicas ou morais que provem perante o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos a sua qualidade de primeiros proprietários do azeite produzido.

3.º Os industriais e comerciantes de azeite não serão contemplados pelas disposições anteriores.

4.º Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, 16 de Dezembro de 1983. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →