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Portaria n.º 4/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 4/84 1984-01-03

Portaria n.º 4/84

de 3 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar que, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 707/73, de 29 de Dezembro, seja tornado extensivo aos guardas de museus o uso de sobretudo e de gabardina, como artigos de fardamento, que, nas referidas espécies, não lhes estavam atribuídos no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964, com a redacção que lhe conferiu o citado Decreto-Lei n.º 707/73.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 22 de Dezembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças.

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