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Despacho Normativo n.º 3/84

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Despacho Normativo 3/84 1984-01-04

Despacho Normativo n.º 3/84

1. O Despacho Normativo n.º 23/82, de 4 de Março, determinou a vigência, durante o período de 1 ano, de um esquema contributivo mais favorável para certas categorias de trabalhadores independentes, cujas actividades são, na maior parte dos casos, de reduzida dimensão económica.

Tendo-se considerado conveniente manter por mais tempo o referido esquema contributivo, o Despacho Normativo n.º 80/83, de 8 de Abril, determinou que o mesmo se mantivesse em vigor por mais 1 ano.

2. Encontrando-se em curso a avaliação da execução do regime de segurança social dos trabalhadores independentes com vista ao seu aperfeiçoamento, designadamente no que respeita à situação dos trabalhadores de vários recursos económicos, julga-se conveniente manter a situação existente até que a respectiva reformulação tenha lugar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro, determino o seguinte

1 - O esquema contributivo especial estabelecido no Despacho Normativo n.º 23/82, de 4 de Março, mantém-se em vigor pelo período máximo de 1 ano, a partir de 1 de Fevereiro de 1984, sem prejuízo do disposto no n.º 2.

2 - A prorrogação prevista no n.º 1 cessará, porém, independentemente daquele prazo, logo que entre em vigor o diploma que reformule globalmente o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 6 de Dezembro de 1983. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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