Legislator Case Law & Legislation
531836 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/84

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 3/84 1984-01-05

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/84

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, a EPAL - Empresa Pública das Águas Livres solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um prédio sito em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 14 a 20, e anexo, com frente para o Pátio do Tronco, contíguo às actuais instalações.

Considerando que o prédio em causa é contíguo às actuais instalações da EPAL e esta tem necessidade de o adquirir para concentrar os seus serviços técnicos e administrativos, actualmente dispersos por 5 locais diferentes da cidade de Lisboa, num único local;

Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais aplicáveis

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1983, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, autorizar a EPAL - Empresa Pública das Águas Livres a adquirir, pelo preço de 140000000$00, o prédio sito em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 14 a 20, e anexo, com frente para o Pátio do Tronco.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →