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Portaria n.º 6/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 6/84 1984-01-05

Portaria n.º 6/84

de 5 de Janeiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo)

O quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 383/80, de 19 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.

Assinada em 19 de Dezembro de 1983.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

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