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Decreto-Lei n.º 8/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 8/84 1984-01-06

Decreto-Lei n.º 8/84

de 6 de Janeiro

Considerando que a legislação que regula a atribuição de bandeiras e estandartes nacionais aos órgãos do Exército, além de incompleta, se encontra desajustada da actual realidade nacional

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 8/84 1984-01-06

1 - ...

a) Por direito próprio, o comando do Exército das regiões e zonas militares, as grandes unidades operacionais, as unidades das armas e dos serviços integradas na organização territorial, os estabelecimentos e os centros de instrução independentes;

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto-Lei 8/84 1984-01-06

A alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

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