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Decreto-Lei n.º 7/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 7/84 1984-01-06

Decreto-Lei n.º 7/84

de 6 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 308/77, de 4 de Agosto, criou o conselho de direcção para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, transferindo para este órgão os poderes e funções atribuídos pelos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 29749, de 13 de Julho de 1939, ao presidente e aos vice-presidentes.

No citado diploma não se prevê, porém, a possibilidade de a competência em causa ser exercida por outro órgão ou agente daquele organismo, daí resultando um permanente congestionamento e concentração de tarefas que urge evitar.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 7/84 1984-01-06

É aditado ao artigo único do Decreto-Lei n.º 308/77, de 4 de Agosto, um número mais, com a seguinte redacção

3 - O conselho de direcção pode delegar nos seus membros ou em funcionários do organismo, com a faculdade de subdelegação, as funções que lhe competem, para exercício dentro das condições a estabelecer para cada caso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel José Dias Soares Costa - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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