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Decreto-Lei n.º 11/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 11/84 1984-01-07

Decreto-Lei n.º 11/84

de 7 de Janeiro

O contrato de locação financeira, regulado pelo Decreto-Lei n.º 171/79, de 6 de Junho, oferece aos seus intervenientes inegáveis vantagens, designadamente pelas possibilidades de financiamento rápido que proporciona.

Constituindo os transportes uma actividade de fundamental importância para o sistema económico, justifica-se plenamente no sector a utilização de veículos automóveis objecto de contratos de locação financeira, tanto mais que se trata de bens de equipamento que envolvem normalmente a aplicação de vultosos montantes de financiamento.

Todavia, no que respeita ao transporte de mercadorias, a lei vigente (Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio) pressupõe a coincidência da posição do proprietário do veículo com a do utilizador, sem prever a hipótese, que o sistema de locação financeira proporciona, de não ser o proprietário do veículo (empresa locadora) o seu normal utilizador, mas sim o locatário.

Impõe-se, por isso, adaptar a legislação de modo que esteja contemplada aquela hipótese, facultando à referida actividade, sem entraves, os benefícios resultantes da locação financeira.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 11/84 1984-01-07

A posição do locatário, na locação financeira de veículos, é equiparada à do proprietário para efeitos da aplicação da legislação relativa ao licenciamento e utilização de veículos automóveis e seus reboques.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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