Portaria n.º 15/84
Table of Provisions (7)
Statutory Text (7 Articles)
Portaria n.º 15/84
de 9 de Janeiro
Considerando a necessidade de rever a tabela de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, tendo em conta a clarificação de critérios, bem como as alterações no processo de emissão do certificado de admissibilidade de firmas e denominações, resultantes do Decreto-Lei n.º 425/83, de 6 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, o seguinte
1.º São introduzidas as seguintes alterações na tabela de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
SECÇÃO I
Certificados de admissibilidade de firmas ou denominações
1 - ...
2 - Pela emissão de certificado referente a firma ou denominação que contenha expressões de feição estrangeira não resultantes do simples uso de nome ou apelido de associado, membro ou instituidor acresce 7500$00.
1 - Pela renovação ou 2.ª via de certificado - 2500$00.
2 - ...
SECÇÃO II
Inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas
1 - ...
2 - Por cada inscrição da constituição
a) ...
b) De pessoa colectiva nacional que exerça actividade de carácter lucrativo e use firma ou denominação contendo expressão de feição estrangeira que não corresponda a nome ou apelido de sócio, membro ou instituidor: 1% do capital, no mínimo de 20000$00, acrescido de 2500$00;
c) ...
d) ...
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Por cada inscrição de alteração de denominação ou firma que contenha expressão de feição estrangeira, nas condições referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, no caso de não ter pago o emolumento a que se refere esta alínea, acresce 0,5% do capital, no mínimo de 10000$00.
SECÇÃO III
Serviços comuns
Por cada fotocópia de documento de prova a apresentar pelo requerente - 10$00.
...
2.º A tabela de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas deve ser revista no 1.º trimestre de cada ano.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.