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Portaria n.º 14/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 14/84 1984-01-09

Portaria n.º 14/84

de 9 de Janeiro

A Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, fixou o quadro do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, em substituição do anteriormente fixado pela Portaria n.º 311-E/80, de 30 de Maio, que sofreu alterações motivadas pelo atendimento de reclamações e pela publicação de nova legislação.

No entanto, torna-se ainda necessário alterar o quadro relativamente ao pessoal de informática, por existirem dois casos em que, depois de apreciados os processos de reclamação, se concluiu dever ser outra a categoria de integração.

Para regularização desses casos há que ajustar a dotação de dois grupos de pessoal de informática, sem aumentar, todavia, o somatário de cada grupo.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, seja alterado, relativamente ao quadro de pessoal de informática, como segue

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 1 de Dezembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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