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Decreto Regulamentar n.º 2/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 2/84 1984-01-10

Decreto Regulamentar n.º 2/84

de 10 de Janeiro

A zona constituída pelos terrenos a sul do Bairro de Humberto Delgado, em Setúbal, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Setúbal, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 2/84 1984-01-10

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona constituída pelos terrenos a sul do Bairro de Humberto Delgado, em Setúbal.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, planta que dele faz parte integrante.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Setúbal promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Promulgado em 16 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)

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