PT · 531663
Portaria n.º 1021/2000
1 Provisions · Portugal · National Legislation
- Art. 1 Portaria n.º 1021/2000
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Portaria n.º 1021/2000
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de 25 de Outubro
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Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar, e da sua Escola Superior de Tecnologia;
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Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
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Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
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6
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
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7
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho
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8
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte
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9
1.º
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10
Plano de estudos
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11
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tecnologia e Artes Gráficas da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.
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12
2.º
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13
Disposição revogatória
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14
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 593/87, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 895/90, de 25 de Setembro, que, conjugada com o Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, autorizou o Instituto Politécnico de Tomar a conferir o grau de bacharel em Tecnologia e Artes Gráficas.
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3.º
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16
Grau de bacharel
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17
A aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo é condição para a obtenção do grau de bacharel e, consequentemente, para a inscrição no 2.º ciclo do curso.
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18
4.º
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19
Estágio
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20
A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
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21
5.º
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22
Aplicação
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23
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.
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24
6.º
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25
Entrada em vigor
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26
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
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27
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Setembro de 2000.
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ANEXO I
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29
Instituto Politécnico de Tomar
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30
Escola Superior de Tecnologia de Tomar
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31
Curso de Tecnologia e Artes Gráficas
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32
1.º ciclo - Grau de bacharel
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33
(ver quadros no documento original)
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34
ANEXO II
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35
Instituto Politécnico de Tomar
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36
Escola Superior de Tecnologia de Tomar
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37
Curso de Tecnologia e Artes Gráficas
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38
2.º ciclo - Grau de licenciado
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39
(ver quadros no documento original)