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PT · 531663

Portaria n.º 1021/2000

1 Provisions · Portugal · National Legislation
  1. Art. 1 Portaria n.º 1021/2000
  2. 1
    Portaria n.º 1021/2000
  3. 2
    de 25 de Outubro
  4. 3
    Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar, e da sua Escola Superior de Tecnologia;
  5. 4
    Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
  6. 5
    Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
  7. 6
    Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
  8. 7
    Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho
  9. 8
    Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte
  10. 9
    1.º
  11. 10
    Plano de estudos
  12. 11
    É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tecnologia e Artes Gráficas da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.
  13. 12
    2.º
  14. 13
    Disposição revogatória
  15. 14
    Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 593/87, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 895/90, de 25 de Setembro, que, conjugada com o Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, autorizou o Instituto Politécnico de Tomar a conferir o grau de bacharel em Tecnologia e Artes Gráficas.
  16. 15
    3.º
  17. 16
    Grau de bacharel
  18. 17
    A aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo é condição para a obtenção do grau de bacharel e, consequentemente, para a inscrição no 2.º ciclo do curso.
  19. 18
    4.º
  20. 19
    Estágio
  21. 20
    A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
  22. 21
    5.º
  23. 22
    Aplicação
  24. 23
    O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.
  25. 24
    6.º
  26. 25
    Entrada em vigor
  27. 26
    Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
  28. 27
    Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Setembro de 2000.
  29. 28
    ANEXO I
  30. 29
    Instituto Politécnico de Tomar
  31. 30
    Escola Superior de Tecnologia de Tomar
  32. 31
    Curso de Tecnologia e Artes Gráficas
  33. 32
    1.º ciclo - Grau de bacharel
  34. 33
    (ver quadros no documento original)
  35. 34
    ANEXO II
  36. 35
    Instituto Politécnico de Tomar
  37. 36
    Escola Superior de Tecnologia de Tomar
  38. 37
    Curso de Tecnologia e Artes Gráficas
  39. 38
    2.º ciclo - Grau de licenciado
  40. 39
    (ver quadros no documento original)