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Portaria n.º 1403/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1403/2004 2004-11-17

Portaria n.º 1403/2004

de 17 de Novembro

Pela Portaria n.º 722-H/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 627/97 e 862/98, respectivamente de 8 de Agosto e de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pêro Pinheiro a zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro (processo n.º 1046-DGRF), situada no município de Sintra, com a área de 1013 ha, e não 813,04 ha, como é referido na Portaria n.º 862/98, de 9 de Outubro, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro (processo n.º 1046-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pêro Pinheiro e Montelavar, município de Sintra, com a área de 1013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1019/2004, de 9 de Agosto.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Outubro de 2004.

(ver planta no documento original)

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