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Decreto n.º 307-B/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 307-B/76 1976-04-26

Decreto n.º 307-B/76

de 26 de Abril

Considerando a actual situação do processo de descolonização de Timor, verifica-se haver vantagem em centralizar, a nível do Governo, a orientação dos assuntos que lhe respeitam.

Nestas circunstâncias, a resolução de muitos dos problemas referentes à administração do território de Timor, que está já a ser prosseguida em colaboração íntima com o Ministério da Cooperação, passará, a partir desta data, para a sua administração directa.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 307-B/76 1976-04-26

É exonerado das funções de Governador de Timor o Coronel Mário Lemos Pires.

Decreto 307-B/76 1976-04-26

Todos os assuntos da competência do Governador de Timor passam para âmbito do Ministro da Cooperação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vitor Manuel Trigueiros Crespo.

Promulgado em 26 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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