Legislator Case Law & Legislation
530375 PT

Portaria n.º 24043

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24043 1969-04-24

Portaria n.º 24043

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria n.º 19878, de 29 de Maio de 1963, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 22517, de 11 de Novembro de 1967.

Ministério das Comunicações, 24 de Abril de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →