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Portaria n.º 218/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 218/2000 2000-04-13

Portaria n.º 218/2000

de 13 de Abril

O Decreto-Lei n.º 130/93, de 22 de Abril, estabeleceu as condições de utilização de títulos de trânsito e o correspondente regime de multas nas auto-estradas concessionadas à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.

Posteriormente, a Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto, definiu as condições de utilização de títulos de trânsito em auto-estradas concessionadas à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., designadamente as condições de validade dos mesmos.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 39/97, de 6 de Fevereiro, veio alargar o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 130/93, de 22 de Abril, designadamente do disposto nos artigos 3.º a 7.º, com as necessárias adaptações, ao processamento e tramitação de autos de notícia previstos nas bases de concessões de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem quando levantados pelo pessoal afecto às entidades concessionárias.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39/97, de 6 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte

1.º As disposições legais da Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todas as concessões de auto-estradas com portagem efectuadas pelo Estado Português.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 15 de Março de 2000.

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