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Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2000

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Resolução do Conselho de Ministros 18/2000 2000-04-13

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2000

O Governo criou, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/96, de 19 de Outubro, o Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos, que tinha como objectivos proceder a uma análise das dificuldades relacionadas com a integração dos ciganos na sociedade portuguesa e elaborar um conjunto de propostas que permitissem contribuir para a eliminação de situações de exclusão social.

Concluídos os trabalhos, o Governo, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/97, de 21 de Março, aprovou o relatório apresentado sobre a referida temática e procedeu à criação de um grupo de trabalho que tinha por finalidade acompanhar a concretização das propostas.

Este grupo de trabalho concretizou acções nas áreas do conhecimento da realidade das comunidades ciganas, a educação, a formação profissional e emprego, acesso à habitação, exercício de direitos e deveres, e, ainda, na esfera de competências das autarquias locais, tendo observado que a condição dos ciganos portugueses está sujeita a mudanças sociológicas profundas, justificando-se a manutenção do grupo de trabalho, com algumas alterações, de modo a possibilitar o acompanhamento das novas realidades e dos novos desafios, que se colocam aos ciganos.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar o relatório do Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos, que se encontra disponível para consulta no Gabinete da Ministra para a Igualdade e no Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME) e pela Internet, no endereço www.mi.gov.pt.

2 - Manter o Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos, com algumas alterações, na directa dependência do membro do Governo responsável pela área da igualdade, que tem por missão a prossecução das acções destinadas a concretizar as conclusões constantes do relatório mencionado no n.º 1.

3 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição

a) Dois representantes do membro do Governo responsável pela área da igualdade, sendo um deles o ACIME, que assegura a sua coordenação;

b) Um representante do Ministro do Equipamento Social;

c) Um representante do Ministro da Administração Interna;

d) Um representante do Ministro do Trabalho e da Solidariedade;

e) Um representante do Ministro da Educação;

f) Um representante do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;

g) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

h) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;

i) Dois representantes das associações que trabalham com as comunidades ciganas;

j) Quatro representantes das associações representativas das comunidades ciganas.

4 - Os membros do Grupo de Trabalho referidos nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) aprovam o regulamento que estabelece as regras de designação dos representantes mencionados nas alíneas i) e j), sob proposta do presidente.

5 - Podem participar nas reuniões do Grupo de Trabalho, a convite do presidente, representantes e técnicos da Administração Pública, de outras entidades públicas e privadas, de associações ou de cidadãos cuja audição ou contributo seja relevante para a sua actividade.

6 - O Grupo de Trabalho elabora relatórios anuais, que são submetidos à apreciação e aprovação do Conselho de Ministros.

7 - Compete ao ACIME garantir o apoio técnico e administrativo, bem como assegurar as instalações necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

8 - Os representantes do Grupo de Trabalho exercem as suas funções a título gratuito.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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