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Resolução da Assembleia da República n.º 8-A/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 8-A/92 1992-03-13

Resolução da Assembleia da República n.º 8-A/92

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição e do artigo 64.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1992, publicado em anexo.

Aprovada em 12 de Março de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Orçamento ordinário para o ano de 1992

Resumo (em contos)

Receita

Corrente ... 7921379

De capital ... 818500

Total da receita ... 8739879

Despesa

Corrente ... 7921379

De capital ... 818500

Total da despesa ... 8739879

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