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Decreto-Lei n.º 114/95

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 114/95 1995-05-25

Decreto-Lei n.º 114/95

de 25 de Maio

O Regulamento (CEE) n.º 1381/87, da Comissão, de 20 de Maio, estabelece regras de execução relativas à marcação e à documentação das embarcações de pesca e determina que as embarcações com mais de 17 m de comprimento devem manter a bordo planos ou descrições actualizadas dos seus porões, incluindo uma indicação da respectiva capacidade de armazenagem, em metros cúbicos.

Determina ainda aquele Regulamento que todos os navios que possuam tanques de água de mar refrigerada devem manter a bordo um documento que indique a capacidade dos tanques.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 114/95 1995-05-25

Compete à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos a emissão de documento para aplicação das regras relativas à marcação e à documentação das embarcações de pesca previstas no Regulamento (CEE) n.º 1381/87, da Comissão, de 20 de Maio.

Decreto-Lei 114/95 1995-05-25

O modelo do documento referido no artigo anterior é aprovado por portaria do Ministro do Mar.

Decreto-Lei 114/95 1995-05-25

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - António Baptista Duarte Silva.

Promulgado em 4 de Maio de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Maio de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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