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Portaria n.º 500/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 500/95 1995-05-25

Portaria n.º 500/95

de 25 de Maio

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho, aditou ao n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, a alínea d), criando um Fundo de Aposentações destinado a suportar os encargos com as aposentações do pessoal, que, nos termos da lei, são da responsabilidade do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, determinando ainda, na alínea a) do seu n.º 3, que uma das fontes de financiamento do Fundo seja uma percentagem das receitas a fixar anualmente pela tutela, por meio de portaria.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que a percentagem prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, com a redacção que foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho, seja fixada, para o ano de 1995, em 26% das receitas do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Ministério do Mar.

Assinada em 9 de Maio de 1995.

O Ministro do Mar, António Baptista Duarte Silva.

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