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Portaria n.º 235/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 235/97 1997-04-04

Portaria n.º 235/97

de 4 de Abril

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 147/97, de 28 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Vagas para 1997-1998

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes

(ver documento original)

2.º

Reversão das vagas entre os contingentes

Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º, as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente revertem para o outro contingente.

3.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção são afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade

a) Deficiência Mental e Deficiência Motora

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

b) Deficiência Mental e Deficiência Visual

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

c) Deficiência Mental e Deficiência Auditiva

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Março de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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