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Portaria n.º 1005-B/81

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Portaria 1005-B/81 1981-11-23

Portaria n.º 1005-B/81

de 23 de Novembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade dos aviões T-33, T-37, T-38 e C-130H.

Considerando ainda que o fornecimento de equipamentos de apoio e sobresselentes, a efectuar pelas entidades oficiais norte-americanas, abrange os anos de 1981, 1982, 1983, 1984 e 1985;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar protocolos e adjudicações, por ajuste directo, para a aquisição de equipamentos de apoio e sobresselentes destinados aos aviões T-33, T-37, T-38 e C-130H e de outros sistemas standard ou subsistemas de origem norte-americana.

2.º Os encargos decorrentes dos protocolos e ajustes directos não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias (dólares)

1981 - 106318;

1982 - 69230;

1983 - 46976;

1984 - 22253;

1985 - 2473.

3.º Para cumprimento do calendário previsto, os pagamentos deverão efectuar-se até às datas a seguir indicadas e não poderão exceder os seguintes quantitativos (dólares)

1981

15 de Dezembro - 106318.

1982

15 de Março - 22253;

25 de Junho - 19780;

15 de Setembro - 14835;

15 de Dezembro - 12362.

1983

15 de Março - 12362;

15 de Junho - 12362;

15 de Setembro - 12362;

15 de Dezembro - 9890.

1984

15 de Março - 9890;

15 de Junho - 4945;

15 de Setembro - 4945;

15 de Dezembro - 2473.

1985

15 de Março - 2473.

4.º As importâncias fixadas para 1982, 1983, 1984 e 1985 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

5.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.

6.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, interino, J. Brochado de Miranda, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias Secretário de Estado do Orçamento.

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