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Portaria n.º 55-C/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 55-C/86 1986-02-12

Portaria n.º 55-C/86

de 12 de Fevereiro

Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos alunos;

Considerando que, como resultante do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril, vão entrar no parque escolar novos equipamentos que permitirão uma gestão mais equilibrada e uma melhor distribuição e alojamento dos alunos;

Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas em localidades manifestamente carenciadas deixa de existir a necessidade de se manterem algumas secções de estabelecimentos de ensino;

Considerando ainda que os quadros docentes se encontram, para além de dispersos por vários diplomas, desactualizados e desfasados da realidade actual;

Considerando finalmente que o novo modelo de formação do pessoal e a pretendida e imprescindível estabilidade do corpo docente implicam um reajustamento dos mencionados quadros docentes

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, e 46/85, de 22 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte

1.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias, incluindo as agora criadas, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1986, as seguintes escolas

a) Escolas preparatórias

Distrito do Porto

Alpendurada, Marco de Canaveses.

Distrito de Setúbal

Barreiro n.º 2;

Quinta do Conde, Sesimbra;

b) Escolas preparatórias e secundárias (C + S)

Distrito de Leiria

São Martinho do Porto, Alcobaça;

Óbidos;

Caranguejeira, Leiria.

Distrito de Portalegre

Monforte.

Distrito de Setúbal

Alvalade do Sado, Santiago do Cacém.

Distrito de Viseu

Campo de Besteiros, Tondela;

c) Escolas secundárias

Distrito de Aveiro

Couto de Cucujães, Oliveira de Azeméis.

Distrito de Braga

Maximinos, Braga;

Vila Verde.

Distrito de Bragança

Bragança n.º 3.

Distrito de Castelo Branco

Alcains, Castelo Branco.

Distrito de Coimbra

Pedrulha, Coimbra;

Figueira da Foz n.º 3;

Montemor-o-Velho.

Distrito da Guarda

Gouveia;

Sabugal.

Distrito de Lisboa

Alvide, Cascais;

Lumiar n.º 2, Lisboa;

São João da Talha, Loures;

Pontinha, Loures;

Rio de Mouro, Sintra;

Distrito de Portalegre

Ponte de Sor.

Distrito do Porto

São Mamede de Infesta, Matosinhos;

Águas Santas n.º 2, Maia.

Distrito de Setúbal

Corroios, Seixal.

Distrito de Viana do Castelo

Melgaço;

Paredes de Coura;

Portuzelo, Viana do Castelo.

Distrito de Vila Real

Chaves n.º 3;

Montalegre;

Vila Real n.º 3.

Distrito de Viseu

Mortágua;

Penalva do Castelo.

3.º Para efeitos do disposto na presente portaria, a Escola de Música de Calouste Gulbenkian, em Braga, é transformada em escola C + S.

4.º Em resultado da criação das escolas secundárias referidas no n.º 2.º da presente portaria, são transformadas em escolas preparatórias as seguintes escolas preparatórias e secundárias

Distrito de Braga

Vila Verde.

Distrito de Castelo Branco

Alcains, Castelo Branco.

Distrito de Coimbra

Montemor-o-Velho.

Distrito da Guarda

Gouveia.

Distrito de Portalegre

Ponte de Sor.

Distrito de Viana do Castelo

Melgaço;

Paredes de Coura.

Distrito de Vila Real

Montalegre.

Distrito de Viseu

Mortágua.

5.º São extintas, em resultado da criação das escolas preparatórias e secundárias (C + S) a que se refere o n.º 2.º da presente portaria, as seguintes escolas preparatórias do distrito de Leiria

São Martinho do Porto, Alcobaça;

Óbidos.

6.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

7.º Os quadros de pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas agora criadas, bem como os das escolas preparatórias e secundárias transformadas em escolas preparatórias, são os constantes, respectivamente, dos mapas III, IV e v anexos à presente portaria.

8.º A actual Escola Preparatória do Barreiro passa a designar-se Escola Preparatória do Barreiro n.º 1.

9.º As actuais Escolas secundárias do Lumiar, em Lisboa, e das Águas Santas, Maia, no Porto, passam a designar-se, respectivamente, Escola Secundária do Lumiar n.º 1 e Escola Secundária de Águas Santas n.º 1.

10.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1986, as seguintes secções das escolas secundárias

Distrito de Braga

Secção da Escola Secundária D. Maria II, em Braga.

Distrito de Lisboa

Secção da Escola Secundária da Cidadela, em Cascais.

Distrito de Setúbal

Secção da Escola Secundária do Laranjeiro, em Corroios, Seixal.

11.º Consideram-se revogados e substituídos pelo mapa I anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro

(ver documento original)

Mapa III a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro

(ver documento original)

Mapa IV a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro

(ver documento original)

Mapa V a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro

(ver documento original)

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