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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1990-06-30

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 103-A/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68 (suplemento), de 22 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 9.º, onde se lê «Os pedidos de benefícios serão apresentados e processados directamente nas sedes das alfândegas da área de residência do requerente, devidamente instruídos» deve ler-se «Os pedidos de benefícios serão apresentados e processados nas sedes das alfândegas, devidamente instruídos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

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