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Portaria n.º 1037-J/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1037-J/2004 2004-08-12

Portaria n.º 1037-J/2004

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 773/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 222/99 e 903/2001, respectivamente de 30 de Março e de 30 de Julho, foi concessionada ao Alvo - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Milreu e anexas (processo n.º 1771-DGRF), situada no município de Alandroal.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 41,6847 ha, sitos no município de Alandroal.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 773/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 222/99 e 903/2001, respectivamente de 30 de Março e de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 41,6847 ha, ficando a mesma com a área total de 1992 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça, já terminada, com o projecto aprovado em 13 de Novembro de 2002, e à legalização dos quartos localizados no pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, em 2 de Agosto de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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