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Portaria n.º 1037-Q/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1037-Q/2004 2004-08-12

Portaria n.º 1037-Q/2004

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 263/2001, de 28 de Março, foi concessionada à BALANGUINHO - Agricultura e Turismo, S. A., a zona de caça turística do Monte Novo do Balanguinho (processo n.º 2488-DGRF), situada no município de Portel.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 32,35 ha, sitos no município de Portel.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 263/2001, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amieira, município de Portel, com a área de 32,35 ha, ficando a mesma com a área total de 492 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura (alterações) do pavilhão de caça, apresentado em 13 de Janeiro de 2004, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, ao enquadramento legal do alojamento previsto fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo de tal facto, e à apresentação da documentação relativa aos requisitos de segurança e higiene do pavilhão de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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