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Portaria n.º 1037-P/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1037-P/2004 2004-08-12

Portaria n.º 1037-P/2004

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 563/92, de 24 de Junho, foi concessionada à Herdade de Rio de Odres - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Rio de Odres (processo n.º 938-DGRF), situada no município de Benavente, válida até 24 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Rio de Odres (processo n.º 938-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Rio de Odres» sito na freguesia e município de Benavente, com a área de 515 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 48,6250 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 21 de Janeiro de 2004, à conclusão do pavilhão no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento que venha a ser afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 720/2004, de 24 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Julho de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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