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Portaria n.º 1037-L/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1037-L/2004 2004-08-12

Portaria n.º 1037-L/2004

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 99/2004, de 23 de Janeiro, foi renovada até 29 de Novembro de 2015 a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Nossa Senhora da Saúde, município de Évora, com a área de 1340 ha, concessionada à SALTUS - Sociedade Alentejana de Caça e Turismo Rural, S. A.

Vem agora Nuno Maria de Villas Boas Potes requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGRF), situada nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Nossa Senhora da Saúde, município de Évora, é transferida para Nuno Maria de Villas Boas Potes, com o número de identificação fiscal 111667500 e sede na Quinta do Saragoça, 4, 7000 Évora.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das beneficiações indicadas por aquela Direcção-Geral de modo a melhorar a qualidade de funcionamento do pavilhão de caça.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Julho de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.

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