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Portaria n.º 509/95

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 509/95 1995-05-27

Portaria n.º 509/95

de 27 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria n.º 768/89, de 5 de Setembro;

Considerando ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 596/87, de 9 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Musical, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ser o constante dos anexos I e III à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

3.º

Precedências

O regime de precedências é o constante do anexo II à presente portaria.

Portaria 509/95 1995-05-27

Regime de transição

O presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Abril de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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