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Portaria n.º 791/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 791/2004 2004-07-09

Portaria n.º 791/2004

de 9 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Domínios de especialização

No curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril, são assegurados os domínios de especialização em

a) Ensino de Língua Estrangeira e Ensino de Português como Segunda Língua;

b) Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica;

c) Língua Portuguesa e Matemática.

2.º

Planos de estudos

1 - O plano de estudos do curso no domínio de especialização em Ensino de Língua Estrangeira e Ensino de Português como Segunda Língua é o constante do anexo I à presente portaria.

2 - O plano de estudos do curso no domínio de especialização em Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica é o aprovado pela Portaria n.º 175/2001, de 8 de Março.

3 - O plano de estudos do curso no domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática é o constante do anexo II à presente portaria.

3.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

4.º

Início de funcionamento

O curso nos domínios de especialização em Língua Portuguesa e Matemática e em Ensino de Língua Estrangeira e Ensino de Português como Segunda Língua pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 16 de Junho de 2004.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Educação

Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico

Domínio de especialização em Ensino de Língua Estrangeira e Ensino de Português como Segunda Língua

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Educação

Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico

Domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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