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Decreto-Lei n.º 444-A/75
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 444-A/75 1975-08-19
Decreto-Lei n.º 444-A/75
de 19 de Agosto
Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.os 1 e 2, da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 444-A/75 1975-08-19
É criada no Ministério do Comércio Externo, para além das já existentes, a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas.
Decreto-Lei 444-A/75 1975-08-19
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 19 de Agosto de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.