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Decreto-Lei n.º 444-A/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 444-A/75 1975-08-19

Decreto-Lei n.º 444-A/75

de 19 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.os 1 e 2, da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 444-A/75 1975-08-19

É criada no Ministério do Comércio Externo, para além das já existentes, a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas.

Decreto-Lei 444-A/75 1975-08-19

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 19 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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