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Decreto n.º 48867

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48867 1969-02-17

Decreto n.º 48867

Considerando que as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico devem satisfazer ao Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério do Exército o pagamento de um empréstimo contraído quando as mesmas se encontravam sob a jurisdição do Ministério da Guerra;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48867 1969-02-17

Ficam as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico autorizadas a entregar ao Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério do Exército a quantia de 750000$00, para pagamento do empréstimo existente.

Decreto 48867 1969-02-17

As Oficinas Gerais de Material Aeronáutico deverão satisfazer o referido encargo pelo seu orçamento privativo, por conta de dotação a inscrever no ano de 1969.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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