Decreto n.º 48867
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Decreto n.º 48867
Considerando que as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico devem satisfazer ao Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério do Exército o pagamento de um empréstimo contraído quando as mesmas se encontravam sob a jurisdição do Ministério da Guerra;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Ficam as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico autorizadas a entregar ao Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério do Exército a quantia de 750000$00, para pagamento do empréstimo existente.
As Oficinas Gerais de Material Aeronáutico deverão satisfazer o referido encargo pelo seu orçamento privativo, por conta de dotação a inscrever no ano de 1969.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Fernando Alberto de Oliveira.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.