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Portaria n.º 23913

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23913 1969-02-13

Portaria n.º 23913

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, da espécie piscatória Spratus spratus (espadilha), conservada em água com determinadas especiarias, sal e açúcar, destinada ao fabrico de conservas, a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que o quantitativo da restituição e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 13 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

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