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Portaria n.º 23912

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23912 1969-02-12

Portaria n.º 23912

Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique;

Ouvindo o Governo-Geral de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 os prazos fixados nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 22737, de 21 de Junho de 1967.

Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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