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Portaria n.º 23910

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 23910 1969-02-11

Portaria n.º 23910

Considerando a necessidade de tornar aplicável, no ultramar, aos militares do recrutamento ultramarino nomeados para serviço noutra província ultramarina que não a de origem o disposto no Decreto-Lei n.º 44382, de 5 de Junho de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44382, de 5 de Junho de 1962, com as alterações que seguem

1.º O artigo 1.º deve considerar-se com a seguinte redacção

Portaria 23910 1969-02-11

Os militares do três ramos das forças armadas, do recrutamento ultramarino e nomeados para serviço noutra província ultramarina que não seja a da sua origem, podem deixar nesta uma pensão que não exceda 2/3 do total das remunerações que percebam, destinada a ser paga à pessoa ou pessoas de família indicadas pelos próprios ou à satisfação de compromissos que tenham contraído.

2.º Não tem, para o presente efeito, aplicação o disposto no artigo 2.º

Ministério do Ultramar, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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