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Decreto n.º 48863

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48863 1969-02-11

Decreto n.º 48863

Havendo conveniência em alterar uma das disposições contidas no Diploma Legislativo n.º 2205, de 21 de Fevereiro de 1962, do Governo-Geral de Moçambique;

Sob proposta do governador-geral da referida província;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48863 1969-02-11

O § 1.º do artigo 2.º do Diploma Legislativo n.º 2205, de 21 de Fevereiro de 1962, do Governo-Geral de Moçambique, passa a ter a seguinte redacção

§ 1.º A ligação com as forças armadas será assegurada por um oficial com a patente mínima de capitão ou primeiro-tenente, em comissão de serviço ou destacado.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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