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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1969-02-10

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 1, 1.ª série, de 2 de Janeiro corrente, pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48828, no novo texto do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, determino que se faça a seguinte rectificação

Onde se lê

28.º As transmissões das concessões mineiras directas ou através das operações de fusão ou integração, realizadas por determinação do Governo, nos termos do Decreto-Lei n.º 00000.

deve ler-se

28.º As transmissões das concessões mineiras, directas ou através das operações de fusão ou integração, realizadas por determinação do Governo, nos termos do Decreto-Lei n.º 48828, de 2 de Janeiro de 1969.

Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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