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Decreto n.º 48862

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 48862 1969-02-10

Decreto n.º 48862

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48862 1969-02-10

É autorizada a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato com a Companhia IBM - Portuguesa, S. A. R. L., para o aluguer de equipamento mecanográfica IBM durante o ano de 1969.

Decreto 48862 1969-02-10

O encargo resultante do aluguer mencionado no artigo 1.º é de 2950788$00.

Decreto 48862 1969-02-10

O contrato de aluguer renovar-se-á, automàticamente, por iguais períodos.

§ único. Sempre que haja alteração do equipamento alugado ou do custo do aluguer, deverá ser celebrado contrato adicional.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1969.

Publique-se.

Presidente da República, 10 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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