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Portaria n.º 23905

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23905 1969-02-08

Portaria n.º 23905

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau

Receita ordinária

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 17730000$00

2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 2078908$70

3) Crédito especial a abrir pela província no decurso da execução orçamental ... 3325000$00

4) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2552206$30

... 25686115$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a)

... 25686115$00

(nota a) Inclui 2552206$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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