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Portaria n.º 23901

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23901 1969-02-06

Portaria n.º 23901

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte

1.º Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2081.º, n.º 13), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados (artigos 115.º e 116.º do Decreto n.º 38043, de 18 de Novembro de 1950) - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1992.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Serviço Meteorológico - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2770.º, n.º 41), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros de indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique, para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 1546.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. Cota.

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