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Portaria n.º 23897

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23897 1969-02-05

Portaria n.º 23897

No n.º 13.º da Portaria n.º 23309, de 13 de Abril de 1968, dispôs-se que 50 por cento das taxas e adicional previstos nos n.os 9.º e 10.º da mesma portaria constituem receita das câmaras municipais onde sejam apresentados os documentos necessários à troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e à matrícula de ciclomotores transitòriamente matriculados como velocípedes.

Nada se estabeleceu, porém, sobre os encargos que as câmaras municipais terão de suportar com contrapartida na referida receita, os quais se considera conveniente definir.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, de acordo com o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto n.º 47070, de 4 de Julho de 1966, que à Portaria n.º 23309, de 13 de Abril de 1968, seja aditado o seguinte número

14.º Constitui encargo das câmaras municipais a aquisição e distribuição dos impressos necessários à execução da presente portaria, podendo os mesmos corpos administrativos conceder ao seu pessoal remuneração pelo trabalho extraordinário que da referida execução lhe advirá, nos termos que vierem a ser definidos em instruções da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

Ministérios do Interior e das Comunicações, 5 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

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