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Decreto-Lei n.º 48866

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 48866 1969-02-15

Decreto-Lei n.º 48866

1. Os serviços de saúde, veterinário e automóvel da Guarda Nacional Republicana têm tomado um grande desenvolvimento, pelo que se revela insuficiente para as actuais necessidades dos referidos serviços o quadro orgânico anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944.

2. Acresce que a assistência clínica ao pessoal, o tratamento dos animais e a conservação do material auto exigem pessoal em número cada vez mais elevado e de mais especializada preparação, donde verificar-se a necessidade de possuir pessoal graduado que possa enquadrar eficientemente os restantes especialistas dos mesmos serviços.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48866 1969-02-15

É aumentado ao quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 38905, de 2 de Setembro de 1944, o seguinte

Primeiro-sargento enfermeiro ... 1

Primeiro-sargento enfermeiro hípico ... 1

Primeiro-sargento mecânico auto ... 1

Decreto-Lei 48866 1969-02-15

O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1969 e os respectivos encargos serão suportados, neste ano, pelas disponibilidades das dotações inscritas para remunerações certas ao pessoal em exercício da Guarda Nacional Republicana e para subsídio eventual de custo de vida do orçamento de despesa do Ministério do Interior aprovado para o ano económico de 1969.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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